Excelência Profissional
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- 7 de nov. de 2014
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Ato Profissional é como se denomina, cientificamente, uma ação, procedimento ou atividade que a legislação regulamentadora de uma profissão atribua a uma dada categoria profissional.
Todo ato profissional deve ser praticado por pessoa preparada e habilitada e que esteja exercendo legalmente sua profissão, de acordo com a legislação vigente.
Uma profissão dever ser escolhida livremente e livremente exercida, o que fundamenta a maior responsabilidade do profissional. Os profissionais são os detentores do saber especializado de suas profissões e os sujeitos pró-ativos do desenvolvimento.
Uma profissão se diferencia das demais ocupações (ou nomenclaturas) que existam no mercado, pelas seguintes características:
- a existência de uma profissão e suas competências são sempre definidos por lei (7377/85 e 9261/96);
- todos os profissionais devem adesão obrigatória e submissão a determinadas regras de conduta socialmente codificadas em normas, valores, princípios e regras da ética da profissão.
Ética é o conjunto de valores morais que conduzem o comportamento humano dentro da sociedade.
Ser bom profissional, ter conhecimentos técnicos, dons, talentos, habilidades e capacidades bem desenvolvidas, cabe a qualquer pessoa que deseja ter uma carreira sucesso. Ter bom relacionamento com os colegas, facilidade no trabalho em equipe, boa comunicação, flexibilidade entre outras características, são aspectos altamente valorizados nas organizações. Porém, uma conduta ética no trabalho, seguindo padrões e valores, tanto da sociedade, quanto da própria organização são essenciais para o alcance da excelência profissional.
A dinâmica do mercado nos exige atualização a aperfeiçoamentos constantes, e uma postura ética é de suma importância no ambiente corporativo. Através dela ganhamos credibilidade e a confiança de superiores, liderados e demais colegas e colaboradores. As organizações seguem os padrões éticos sociais, porém criam suas próprias regras para o bom andamento dos processos de trabalho, e alcance de metas e objetivos.
O profissional deve seguir tanto os padrões éticos da sociedade quanto as normas e regimentos internos das organizações. Um exemplo são as informações sigilosas, para a preservação de uma marca ou produto, onde este deve manter uma postura congruente com seu trabalho e manter para si os dados que lhe foram confiados, a fim de guardá-los.
A ética no ambiente de trabalho proporciona ao profissional um exercício diário e prazeroso de honestidade, comprometimento, confiabilidade, entre tantos outros, que o conduzem tanto na tomada de decisões como no processo de adotá-las. Ao final, a recompensa é ser reconhecido, não só pelo seu trabalho, mas também por sua postura ética, de valores e conduta exemplar.
Empregabilidade é a capacidade de manter-se atual e adequado às exigências do mercado. Para isso, o profissional deve ser flexível e buscar conhecimentos sempre focado em seus objetivos profissionais e pessoais. Hoje não basta ter um histórico profissional estável e uma formação acadêmica. É necessário conhecer profundamente seu negócio, o mercado, as tendências e tudo que envolve sua área de atuação.
Empreender é agregar valor, saber identificar oportunidades e transformá-las em um negócio lucrativo. É Realizar, fazer ou executar.
Empreendedorismo é o estudo voltado para o desenvolvimento de competências e habilidades relacionadas à criação de um projeto (técnico, científico, empresarial).
Um empreendedor está altamente motivado, tem como característica básica o espírito criativo e pesquisador e sabe como implementar suas ideias de forma a alcançar os seus objetivos. Ele está constantemente buscando novos caminhos e novas soluções, sempre tendo em vista as necessidades das pessoas. A essência do empresário de sucesso é a busca de novos negócios e oportunidades, além da preocupação com a melhoria do produto.
Freelancer, também conhecido popularmente no Brasil pelas expressões ou gírias freela ou frila, é o termo inglês para denominar o profissional autônomo que se auto emprega em diferentes empresas ou, ainda, guia seus trabalhos por projetos, captando e atendendo seus clientes de forma independente. É uma tendência muito em voga nos diversos mercados.
Normalmente um freelancer tem horários de trabalho mais flexíveis e permite um engajamento maior em projetos que demandam uma dedicação diferenciada, visões mais abrangentes ou independentes da cultura organizacional dos clientes. Por ter a possibilidade de vivenciar continuamente projetos em diversas empresas, acaba tendo uma percepção generalizada do mercado.
A grande dificuldade para um profissional assumir-se como Freelancer é, sobretudo, de ordem prática, haja vista que muitos dos que assim se aventuram estão saindo de seus cursos de formação e, encontrando dificuldades de se colocarem no mercado de trabalho, optam por sair a campo atrás dos primeiros projetos. Outra questão refere-se à legalização: em alguns países, sobretudo no Brasil, é muito difícil legalizar-se como prestador de serviços, devido a alta carga de impostos.
Definição do Microempreendedor Individual – MEI
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 36,20 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
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