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Trabalhar no exterior... Cartilha Ministério dos Exteriores.

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  • 3 de ago. de 2012
  • 3 min de leitura

O visto

Os problemas costumam ocorrer quando trabalham com pequenas empresas/agências, que funcionam em regime de relativa informalidade e estão menos sujeitas aos controles trabalhistas. Com frequência, essas empresas estimulam os profissionais a trabalhar no exterior com status de turista e sem o visto de trabalho exigido pelas autoridades migratórias – configurando situação de contratação irregular de estrangeiros.

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De modo geral, todos os países exigem visto de trabalho como condição para o exercício de qualquer atividade remunerada, inclusive a de modelos. O visto de trabalho é obtido após a assinatura de contrato com agência local. Algumas agências operam na informalidade, de modo a não criar vínculos trabalhistas e economizar recursos com previdência social e encargos sociais. Para os profissionais, no entanto, esse procedimento, embora muito comum, é arriscado, pois configura trabalho ilegal no exterior. Além disso, deixam de ter qualquer garantia de que seus direitos trabalhistas serão respeitados. Para aqueles que não vão por conta e usam a autorização de permanência em país estrangeiro como turista por 30 a 90 dias, para durante este período buscar agências locais e começar a exercer atividade remunerada.

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Em muitos países, a irregularidade migratória (ou seja, permanecer no país após a expiração do visto – de turismo ou trabalho – e exercer atividade profissional sem visto de trabalho/ negócios) é punida com severidade, incluindo detenção, multa diária e deportação. Em caso de multa, o estrangeiro pode ser proibido de deixar o país até efetuar o pagamento.

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Alguns países autorizam a transformação de visto de turista em visto de trabalho após a chegada, conforme prometem muitos agenciadores. No entanto, esse procedimento reduz a margem de negociação do profissional estrangeiro que, diante da vulnerabilidade migratória, acaba muitas vezes por aceitar disposições contratuais diversas (e menos vantajosas) daquelas verbalmente acordadas no Brasil. Recomenda-se, portanto, que o profissional brasileiro somente viaje para o exterior portando o visto de trabalho/negócios apropriado. Caso isso não seja possível, recomenda-se, uma vez no exterior, não iniciar as atividades profissionais antes de obter o visto de trabalho obrigatório junto às autoridades locais (após a assinatura de contrato de trabalho).

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O contrato

O procedimento correto é que o contrato em idioma estrangeiro inclua tradução juramentada (ou seja, oficial) para o idioma do profissional (no caso, o português), Insistir que o contrato de trabalho seja registrado junto ao órgão local competente, de modo a garantir sua validade legal e permitir acesso ao sistema jurídico local, assinar contrato com a agência estrangeira (e não somente com a agência intermediária de recrutamento) antes de viajar ao exterior e exigir receber uma das vias originais do contrato na hora da assinatura (não aceitar o envio posterior de cópia), guardando o contrato e mantendo-o sempre a mão durante a estada no exterior.

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Os salários médios pagos a modelos estrangeiras poderão ser bastante baixos em determinados países. Descontadas as comissões das agências ou dos empresários, os salários muitas vezes apenas cobrirão custos com passagens, hospedagem e alimentação. O exercício da profissão sem contrato registrado e sem visto de trabalho é comumente associado a regime de servidão por dívidas (retenção do salário para saldar dívidas com passagem, hospedagem, alimentação e outros gastos). Os salários, normalmente estipulados por sessão de trabalho, passam a ser quase totalmente retidos pelo empregador, a título de reembolso da passagem aérea e de pagamento do alojamento, sendo-lhes entregue diárias irrisórias, por vezes insuficientes até mesmo para alimentação.

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Procurar negociar contrato/acordo, por escrito, que indique as responsabilidades e deveres do agente e do profissional em relação aos custos da viagem, incluindo passagens, alojamento, alimentação e passagens de ida e volta. Caso isso não seja possível, certificar-se ao menos de que possui bilhete válido de retorno em seu nome, confirmar quais as responsabilidades assumidas pelos empresários e que montante exigirão de seus futuros rendimentos (descontos do salário para reembolso da passagem, alimentação e outros gastos).

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Importante

Ao deixar o Brasil, levar cópia de todos os documentos importantes, principalmente título de eleitor e (para homens) certificado militar, cartões de crédito e diversos contatos da família. Levar anotado endereço completo e telefone do empregador e da pessoa que o esperará no aeroporto, assim como da embaixada ou consulado do Brasil no destino e nos pontos intermediários. Preencher com cuidado e precisão a última página do passaporte, com dados para devolução em caso de extravio.

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Ao chegar ao destino, visitar a embaixada ou consulado do Brasil (setor de assistência consular) e preencher ficha de matrícula consular, deixando o endereço e telefone onde pode ser encontrado.

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